Um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência, foi lavrado, e uma multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) foi aplicada pela Polícia Militar de Silvânia, com base no Artigo 175, do Código de Trânsito Brasileiro, que em sua redação diz o seguinte:
"Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;"
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