No início da noite deste domingo, 22/03/2020, o responsável por um comércio/residência, localizado na Rua 1, no Bairro São Sebastião, em Silvânia, teve seu estabelecimento fechado em razão da aglomeração de pessoas no local.
O responsável pelo comércio foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e
apresentado ao Delegado Titular Dr.Leonardo Barbosa Sanches, e foi autuado no Artigo 268, do Código Penal Brasileiro, que diz o seguinte:
"Infringir determinação do poder público
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa."
Penas: detenção de um mês a um ano e multa.
Também são crimes relacionados ao coronavirus tipificados no Código Penal Brasileiro:
ARTIGO, 131 -Praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado.Ato capaz de produzir contágio.
Penas: detenção de um mês a um ano e multa.
ARTIGO, 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germespatogênicos:
Penas: reclusão de dez a quinze anos.
A fiscalização segue acontecendo de forma intensiva em todo o município.
A quarentena refere-se, a ficar em casa somente com os familiares que residem no imóvel.Não faça visitas.
Não pense estar imune ao coronavirus!
Fique em casa, respeite a quarentena!
O coronavírus vem chegando sem piedade, não haverá respiradores para todos nas unidades de saúde.
Se todos colaborarem, venceremos essa guerra!
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