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sábado, 13 de março de 2021

Dois motoristas flagrados conduzindo seus respectivos veículos embriagados presos pela Polícia Rodoviária Estadual, no Posto do km-58, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, no final da tarde deste sábado, 13/03/2021.


Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto do km-57, da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Silvânia,  durante abordagens naquela unidade policial, no final da tarde deste sábado, 13/03/2021, flagraram em duas situações distintas motoristas conduzindo seus respectivos veículos embriagados no mesmo horário.

Em uma das ocorrências, o condutor Everton Gomes Louza Júnior, conduzindo um veículo FIAT/STRADA ADVENTURE, cor branca, ao ser abordado no Posto Policial, a equipe percebeu que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Convidado a realizar o teste etilômetro, o resultado apontou 0,80 mg/L de ar espelido pelos pulmões.

Após receber voz de prisão, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Conforme determina a Lei vigente, foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que foi paga e o autor responderá o processo em liberdade.

Na outra ocorrência, o condutor Sinomar Dotas, 

O veículo com a situação em dia foi entregue a uma pessoa de confiança do proprietário.

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Na outra ocorrência, Sinomar Dotas, conduzindo um veículo FIAT/SIENA, cor cinza, ao ser abordado no Posto Policial, a equipe percebeu que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez.

Convidado a realizar o teste etilômetro, o resultado apontou 0,62 mg/L de ar espelido pelos pulmões.

Após receber voz de prisão, o autor foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, e apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Conforme determina a Lei vigente, foi arbitrada fiança no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que foi paga e o autor responderá o processo em liberdade.

O veículo com a situação em dia foi entregue a uma pessoa de confiança do proprietário.

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