A ocorrência foi registrada com base no Artigo 303, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Até o início da tarde desta terça-feira, 30, o veículo encontrava-se, na barreira da Policia Rodoviária Estadual km-58, município de Silvânia.
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