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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Depois de ter seu tamanho diminuido, arbustos, árvores e gramado retirados, no sábado, 05, do corrente mês, Praça Umbelino Filho, localizada no Centro de Silvânia, tombada por Lei municipal de 2001, foi desmanchada na tarde desta quarta-feira, 16/02/2022.

O que restou da Praça Umbelino Filho, 
desmanchado na tarde desta quarta-feira, 16.
Imagem:Transmissão ao vivo do Blog Olhar Cidadão Silvaniense.

Na tarde desta quarta-feira, 16/02/2022, o pouco que restou da Praça Umbelino Filho, localizada no Centro de Silvânia, após ter seu tamanho diminuido, arbustos, árvores e gramado retirados, no sábado, 05, do corrente mês, foi desmanchada.

Praça Umbelino Filho, no dia 05/02, quando gramado, árvores e arbustos foram retirados e seu tamanho diminuido.
Foto: Interleitor.


Praça Umbelino Filho, no dia 05/02, quando gramado, árvores e arbustos foram retirados e seu tamanho diminuido.
Foto: Interleitor.

Praça Umbelino Filho, como era (na imagem as árvores retiradas estão menores), antes de ser desmanchada no sábado, 05, e nesta quarta-feira, 16, pelo Poder Público Municipal de Silvânia.
Foto:Reprodução/Google Maps.



Confira transmissão ao vivo pela nossa página no Facebook, realizada por nossa reportagem, na tarde desta quarta-feira, 16, no momento em que o que restava da Praça Umbelino Filho era desmanchado, acessando o link abaixo:

A referida praça integra uma série de logradouros públicos que compõem o conjunto arquitetônico e urbanístico tombado como centro histórico de Silvânia, através da Lei 1294/01 de 28 de junho de 2001.

Confira na íntegra a referida Lei, clicando sobre cada uma das imagens abaixo:








Em 2015, o Ministério Público, através do então Promotor de Justiça da Comarca de Silvânia Dr. Carlos Luiz Wolff de Pinasolicitou junto ao Poder Judiciário que a administração municipal deveria também impedir o trânsito de caminhões, ônibus, tratores e similares nas vias existentes no entorno na Igreja Nosso Senhor do Bonfim, fazendo o desvio do tráfego para outras vias de acesso.Acatado pelo Poder Judiciário, na época, foi fixado em R$ 1 mil o valor da multa diária, em caso de descumprimento das ordens proferidas.Reveja publicação do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, clicando sobre o link abaixo:

https://www.olharcidadaosilvaniense.com.br/2015/03/apos-acao-proposta-pelo-ministerio.html

Infelizmente o Poder Público Municipal, através de seus representantes políticos se gabam de ter apoio deste ou daquele deputado estadual, deste ou daquele deputado federal, deste ou daquele senador, porém, não buscam apoio ou recursos para resolver o problema do tráfego pesado e intenso nas principais ruas e avenidas de Silvânia, que possui construções importantes no pouco que ainda resta da história da cidade como a Igreja de Nosso Senhor do Bonfim (primeira construção de alvenaria da cidade), o casario que ainda resta  onde alguns ainda são conservados de forma responsável por seus proprietários, as praças, os monumentos históricos.

A construção de um anel viário (via pública construída no entorno da zona urbana, afastado dos bairros) para desafogar o trânsito pesado e seus consequentes transtornos, que é promessa de campanhas eleitorais, não sai dos discursos que seduzem os eleitores durante os pleitos, mais que é esquecido durante os mandatos, contribuindo para manter uma cidade suja, encardida, empoeirada, onde o direito do cidadão de ir e vir e atrapalhado por veículos e máquinas pesadas que interditam o trânsito nas vias públicas, suprimindo direitos.

Alô Prefeitura Municipal de Silvânia, o cidadão Silvaniense está na bronca!

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