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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Prefeito Dr.Geraldo, afastado da administração pública municipal de Silvânia, por noventa dias e Comissão Parlamentar Processante, instaurada, por unanimidade de votos, durante sessão ordinária desta terça-feira, 15/02/2022, da Câmara Municipal de Silvânia.Vice-prefeito Estevão Colombo, será empossado prefeito no final da manhã desta quarta-feira, 16, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.


Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Silvânia, desta terça-feira, 15/02/2022, por unanimidade de votos, foi instaurada uma C.P.P-Comissão Parlamentar Processante e também por unanimidade de votos o prefeito Dr. Geraldo, foi afastado da administração pública municipal, por noventa dias.

Dr.Geraldo, afastado do cargo de prefeito por noventa dias.

O vice-prefeito Estevão Colombo será empossado prefeito, as onze horas, da manhã desta quarta-feira, 16, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.

Foi realizado um sorteio para escolher o presidente, o relator e o membro, da Comissão Parlamentar Processante.

Foram escolhidos e definidos:

*Presidente-Washington (O Show);

*Relator-Hamilton (Marmita);

*Membro-Valdomiro (Mí).

Diferente da votação do relatório da CPI, em outubro de 2021, TODOS os vereadores nas votações pela instauração da CPP e do afastamento do prefeito Dr. Geraldo, na sessão ordinária desta terça-feira,  15, foram por unanimidade favoráveis.

A instauração da Comissão Parlamentar Processante, e o afastamento do prefeito se deram após ser deflagrada no último dia 09/02, a OPERAÇÃO APATE, da Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Delegacia de Polícia Civil de Silvânia sob o comando do Delegado Titular Dr Leonardo Barbosa Sanches, com apoio da DERCAP-Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão e sequestro de bens do prefeito Dr.Geraldo, agentes públicos municipais e proprietários da empresa LORENZO Prestação de Serviços, devido as investigações da Polícia Civil terem constatado fraudes no contrato e desvio de mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) dos cofres públicos.

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