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domingo, 6 de março de 2022

Motociclista preso por Policiais Militares Rodoviários e autuado na Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, na manhã deste domingo, 06/03/2022, após ser flagrado dirigindo em zig-zag ao adentrar a Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, após sair do desvio nas proximidades do Posto da PRE, no município de Silvânia.


Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, km-57, na manhã deste domingo, 06/03/2022, durante procedimento de abordagem, visualizaram o condutor de uma motocicleta saindo do desvio nas proximidades daquela unidade policial e trafegando em zig-zag pela rodovia.

Ao procederem a abordagem, constataram que o condutor Orlando Pereira de Lima, apresentava visiveis sinais de embriaguez.

Convidado a realizar o teste etilômetro, foi constatado o valor de 0.79 mg/L de ar espelido pelos pulmões, momento em que recebeu voz de prisão.

Conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia e apresentado ao Delegado Titular Dr.  Leonardo Barbosa Sanches, foi autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Arbitrada fiança no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que foi paga e o autor responderá o processo em liberdade.

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia, o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

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