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terça-feira, 23 de setembro de 2025

Quebra-molas, você sabia?


É direito do cidadão solicitar que sejam implantados dispositivos de segurança, dentre outros, nas vias públicas (CTB, Artigo 72). Entretanto, esta solicitação deve ser direcionada ao órgão ou entidade EXECUTIVO de trânsito que poderá ou não atendê-lo, conforme conveniência e estudos técnicos a serem realizados. Esta atribuição NÃO COMPETE ao poder legislativo, representado por um vereador que, muitas vezes, usa destes pequenos “agrados” para angariar votos.

Sobre a legalidade do uso destes dispositivos, veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 94 […]
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

A instalação de quebra-molas é controlada pela Resolução nº 600/2016 do CONTRAN, sendo proibida em rodovias e restrita a vias urbanas onde, após estudo técnico, se demonstre a necessidade de reduzir a velocidade para aumentar a segurança de pedestres. Estes dispositivos devem ser sinalizados, obedecer a padrões de altura, comprimento e construção, e nunca substituídos por tachas. Os responsáveis pela instalação e fiscalização, como as prefeituras, são obrigados a seguir essas normas e podem ser responsabilizados por irregularidades, que também podem gerar multas para a prefeitura e outros órgãos públicos. 

O que diz a legislação sobre quebra-molas

Resolução nº 600/2016 do CONTRAN: É a principal legislação que regulamenta a instalação e os padrões dos quebra-molas no Brasil, substituindo resoluções anteriores. 

Proibição em Rodovias: Quebra-molas não são permitidos em rodovias, apenas em vias urbanas. 

Estudo Técnico: A instalação só é permitida em último caso, e após um estudo técnico que comprove a necessidade de reduzir a velocidade. 

Padrões e características

Sinalização: Devem ser antecedidos por placas de sinalização adequadas. 

Imagem:Reprodução/AMAVC.

Altura e Largura: Para o tipo A (mais longo), a altura máxima é de 10 cm e o comprimento é de 3,60 m. Para o tipo B, a altura pode ser de até 8 cm e o comprimento de 1,50 m.


Imagem:Reprodução/AMAVC.

Construção: Devem ser implantados com concreto, asfalto ou pavimento tipo S, com curvas de concordância vertical para evitar subidas bruscas. 

Proibição de Alternativas: É proibido usar tachas, tachões ou dispositivos similares em substituição aos quebra-molas. 

Responsabilidades e irregularidades

Obrigação das Prefeituras: Os órgãos municipais são responsáveis pela instalação e manutenção dos quebra-molas. 

Multas e Punições: Quebra-molas irregulares ou fora de padrão, mesmo que instalados pela prefeitura, devem ser removidos. Os responsáveis por irregularidades podem ser punidos com multas diárias. 

Danos ao Veículo: Veículos danificados por quebra-molas irregulares podem gerar indenização aos proprietários. 

Onde encontrar a legislação 

A Resolução nº 600/2016 do CONTRAN pode ser consultada diretamente no site do Governo Federal.

Você sabia?

Órgãos de trânsito podem ser responsabilizados pela instalação de lombadas irregulares. Qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do poder público determinada tanto pelo CTB quanto pela Constituição Federal.

Com informações de Autoescola online.

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