O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
A aparelhagem de som apreendida foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia.Na segunda-feira, um TCO-Termo Circunstanciado de Ocorrência, deverá ser lavrado.
As equipes, em pelo menos seis viaturas percorreram todos os bairros da cidade com os sinais sonoros e luminosos ligados. Veja vídeo abaixo:
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E aí galerinha!!! O Brasil está mudando, já era tempo.Brasillll.
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