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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, em razão da continuidade do estado de pandemia e a crise sanitária, por decisão, veda a entrada de sujeitos estranhos ao andamento da sessão do júri designada para 16/09/2021, que será fechada para a população em geral.


A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia,  Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, em razão da continuidade do estado de pandemia e a crise sanitária, por decisão, veda a entrada de sujeitos estranhos ao andamento da sessão do júri designada para 16/09/2021, que será fechada para a população em geral.

Clique sobre a imagem abaixo para ampliar e melhor visualizar:


Na decisão, a magistrada informa que:

"Verifica-se a continuidade do estado de pandemia e a crise sanitária dela decorrente, sendo ainda imprescindíveis os cuidados para prevenção de contágio.

Não obstante a presença da sociedade seja prática estimulada quanto a este procedimento, vê-se, nesse momento, a impossibilidade de chamamento da população para o interior do Tribunal do Júri de Silvânia, o que colocaria em risco os jurisdicionados e sujeitos participantes do processo.

Dito isso, vedo a entrada de sujeitos estranhos ao andamento da sessão, a qual será fechada para a população em geral.

A fim de possibilitar a participação da sociedade no ato, divulgo o link da reunião do zoom, que transmitirá o ato em tempo real:

Tópico: Sala Pessoal do 'COMARCA DE SILVÂNIA GOIÁS'

Entrar na reunião Zoom

https://tjgo.zoom.us/j/5606646702

ID da reunião: 560 664 6702"

Assina a decisão:

                   Nathália Bueno Arantes da Costa

 Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia.

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