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sábado, 4 de setembro de 2021

Motorista preso e autuado, nesta sexta-feira, 03/09/2021, após ser flagrado conduzindo veículo embriagado, durante abordagem no Posto da Polícia Rodoviária Estadual, na Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, município de Silvânia.


Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, km-57, município de Silvânia, nesta sexta-feira, 03/09/2021, ao abordar um veículo LAND ROVER/DISCOVERY, notaram que o condutor estava visivelmente embriagado.Convidado a realizar o teste etilômetro foi constatado o valor de 0.47 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, o autor Erlei Bomtempo, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de embriaguez ao volante.

Arbitrada fiança no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que foi paga, o autor responderá o processo em liberdade.

-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.

A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

Durante o feriado prolongado de 7 de setembro, a fiscalização nas rodovias federais e estaduais será intensificada.Antes de viajar, verifique as condições de pneus e itens de segurança.Redobre a atenção.

Se for dirigir, não beba! Preserve sua vida e de outras pessoas!

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