Policiais Militares Rodoviários lotados no Posto da Rodovia Senador José Caixeta do Nascimento GO-010, km-57, município de Silvânia, nesta sexta-feira, 03/09/2021, ao abordar um veículo LAND ROVER/DISCOVERY, notaram que o condutor estava visivelmente embriagado.Convidado a realizar o teste etilômetro foi constatado o valor de 0.47 mg/L, de ar espelido pelos pulmões.
-A fiança é arbitrada com base em vários parâmetros:Condição socioeconômica (renda); Conduta do agente (autor) desde a sua detenção; Antecedentes criminais; Entre vários outros pontos considerados conforme determina a Lei.
A lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao delegado de polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE:
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