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quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Motorista preso, autuado e recolhido na Unidade Prisional de Silvânia, após colidir com traseira de outro veículo e Policiais Militares constatarem embriaguez do condutor, fato ocorrido nesta quarta-feira, 08/09/2021, no início da Avenida Dom Bosco, no Centro, em Silvânia.


Policiais Militares lotados na 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados nesta quarta-feira, 08/09/2021, com a informação da ocorrência de uma colisão entre dois veículos no início da Avenida Dom Bosco, nas proximidades do Cemitério Municipal, no Centro, em Silvânia, e que um dos condutores estaria visivelmente embriagado, se deslocaram para o local.

Ao chegarem no local, foram informados pelo motorista de um veículo VW/VOYAGE, que trafegava pela via, sentido centro/bairros quando o trânsito parou e para não colidir com o veículo a sua frente, também parou, momento em que sentiu uma pancada na traseira de seu automóvel causada pelo condutor de um veículo VW/FOX, cor preta, que também provocou a colisão de seu veículo com uma caminhonete que estava a sua frente e que saiu do local em seguida.

Ao entrevistarem o condutor do veículo VW/FOX, Gilson Ferreira Lima, perceberam que o mesmo estava embriagado, submetido ao teste etilômetro foi constatado o valor de 1.08 mg/L, de ar espelido pelos pulmões, momento em que recebeu voz de prisão, sendo conduzido para o Hospital Nosso Senhor do Bonfim de Silvânia para realização de exame médico.

Na sequência, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, onde foi apresentado ao Delegado Titular Dr.Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro pelo crime de embriaguez ao volante.

Conforme a legislação vigente, a lei adjetiva penal (Art. 322) permite, expressamente, ao Delegado de Polícia o arbitramento de fiança no caso de delito cuja pena (em abstrato) privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos artigos 323 (crime de abandono de cargo público) e 324 (crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado), ambos do Código Penal Brasileiro.

Foi arbitrada fiança no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que não foi paga, com isso o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Silvânia.

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