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terça-feira, 8 de outubro de 2019

ATUALIZAÇÃO:Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, deferiu pedido do Ministério Público, em razão de resultado de investigação da Polícia Civil de Silvânia, e afastou a presidente da Câmara e vereadora, ambas de Gameleira de Goiás.


A Meritissima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, deferiu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotora de Justiça respondente da Comarca de Silvânia, Dra. Maysa Morgana Chaves Torres, em razão de resultado de investigação da Polícia Civil de Silvânia e, afastou a presidente da Câmara de vereadores de Gameleira de Goiás Márcia Souza Santos Oliveira e a também vereadora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás Mireille Dark Santana.

Na decisão, a investigada Cristiane Alves Ferreira Santana, indiciada pelo crime de peculato culposo, previsto no Artigo 312, §2°, cuja pena é  detenção de 03 (três) meses a (01) um ano, uma vez que foi apurado o fato de ter assinado "recibos de pagamentos de parcelas referente ao contrato de prestação de serviços jurídicos junto a Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, que foram emitidos na mesma época em que recebia junto ao INSS o benefício da licença maternidade (meses de setembro a dezembro de 2009), remeta-se, cópia integral destes autos ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, para apurar eventual irregularidade no recebimento do benefício."
teve a extinção da punibilidade requerida pelo Ministério Público e acatado pela Juíza,  uma vez que o crime prescreveu.

Quanto a presidente da Câmara Márcia Souza Santos Oliveira e a também vereadora Mireille Dark Santana, na decisão, a magistrada defere o
pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, e aplica medidas cautelares, em razão da prática de crime de peculato apurado nas investigações da Polícia Civil, sendo:

1- Afastamento/suspensão IMEDIATO da função de presidente da Câmara Municipal de vereadores de Gameleira de Goiás, quanto a denunciada MÁRCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA  e vereadora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás quanto a denunciada MIREILLE DARK SANTANA, a contar da intimação desta decisão;

2- Proibição de frequentarem as dependências da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás,  devendo resguardar a distância mínima de 100 metros;

3- Proibição de manterem qualquer tipo de contato com os demais vereadores, inclusive aqueles que não figuram como denunciados e, ainda, às testemunhas arroladas na denúncia,  devendo resguardar a distância mínima de 100 metros.

A magistrada salienta que a desobediência a qualquer uma das medidas cautelares determinadas,  ensejará a decretação da prisão preventiva das acusadas, sob o fundamento de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

A Juíza ainda determina que seja oficiado a presidência da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, na pessoa de seu vice-presidente, tendo em vista que a decisão cuida do afastamento da presidente da Câmara, bem como todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, para que tenham ciência da decisão e promovam a imediata das acusadas dos exercícios de presidente e vereadora da Câmara Municipal,devendo os intimados providenciarem o determinado na decisão, sob pena de multa pessoal do vice-presidente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, bem como sob pena de incorrerem em crime de desobediência.

A magistrada determina que intimem-se, as acusadas MIREILLE DARK SANTANA e MÁRCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA, para ciência da decisão, bem como para que, caso queiram, manifestem-se em relação às medidas cautelares que lhe foram impostas e para responderem à acusação por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 514, caput, do CPP.

Confira abaixo na íntegra a DECISÃO da Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa:
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As investigações da Polícia Civil de Silvânia, tiveram início após determinação do Promotor de Justiça Titular da Comarca de Silvânia, Dr.Carlos Luiz Wolff de Pina.

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