Na decisão, a investigada Cristiane Alves Ferreira Santana, indiciada pelo crime de peculato culposo, previsto no Artigo 312, §2°, cuja pena é detenção de 03 (três) meses a (01) um ano, uma vez que foi apurado o fato de ter assinado "recibos de pagamentos de parcelas referente ao contrato de prestação de serviços jurídicos junto a Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, que foram emitidos na mesma época em que recebia junto ao INSS o benefício da licença maternidade (meses de setembro a dezembro de 2009), remeta-se, cópia integral destes autos ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, para apurar eventual irregularidade no recebimento do benefício."
teve a extinção da punibilidade requerida pelo Ministério Público e acatado pela Juíza, uma vez que o crime prescreveu.
Quanto a presidente da Câmara Márcia Souza Santos Oliveira e a também vereadora Mireille Dark Santana, na decisão, a magistrada defere o
pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, e aplica medidas cautelares, em razão da prática de crime de peculato apurado nas investigações da Polícia Civil, sendo:
pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, e aplica medidas cautelares, em razão da prática de crime de peculato apurado nas investigações da Polícia Civil, sendo:
1- Afastamento/suspensão IMEDIATO da função de presidente da Câmara Municipal de vereadores de Gameleira de Goiás, quanto a denunciada MÁRCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA e vereadora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás quanto a denunciada MIREILLE DARK SANTANA, a contar da intimação desta decisão;
2- Proibição de frequentarem as dependências da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, devendo resguardar a distância mínima de 100 metros;
3- Proibição de manterem qualquer tipo de contato com os demais vereadores, inclusive aqueles que não figuram como denunciados e, ainda, às testemunhas arroladas na denúncia, devendo resguardar a distância mínima de 100 metros.
A magistrada salienta que a desobediência a qualquer uma das medidas cautelares determinadas, ensejará a decretação da prisão preventiva das acusadas, sob o fundamento de resguardar a ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
A Juíza ainda determina que seja oficiado a presidência da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, na pessoa de seu vice-presidente, tendo em vista que a decisão cuida do afastamento da presidente da Câmara, bem como todos os membros da mesa diretora da Câmara Municipal de Gameleira de Goiás, para que tenham ciência da decisão e promovam a imediata das acusadas dos exercícios de presidente e vereadora da Câmara Municipal,devendo os intimados providenciarem o determinado na decisão, sob pena de multa pessoal do vice-presidente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, bem como sob pena de incorrerem em crime de desobediência.
A magistrada determina que intimem-se, as acusadas MIREILLE DARK SANTANA e MÁRCIA SOUZA SANTOS OLIVEIRA, para ciência da decisão, bem como para que, caso queiram, manifestem-se em relação às medidas cautelares que lhe foram impostas e para responderem à acusação por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 514, caput, do CPP.
Confira abaixo na íntegra a DECISÃO da Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa:
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