OBTENHA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O QUE OS MELHORES COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SILVÂNIA E REGIÃO, TEM PARA LHE OFERECER, CLICANDO SOBRE OS ESPAÇOS DE PUBLICIDADE ABAIXO:

Club de tiro Pantera Negra II

Club de tiro Pantera Negra II
Club de tiro Pantera Negra II

supermercadomaracana

supermercadomaracana
supermercadomaracana

ferragistamaracana

ferragistamaracana
ferragistamaracana

Transportadora Brenner

Transportadora Brenner
Transportadora Brenner

Flor do Cerrado

Flor do Cerrado
Flor do Cerrado

centro automotivo ednaldo

centro automotivo ednaldo
centro automotivo do Ednaldo

Grupo 5

Grupo 5
Grupo 5

Ki-FRIO

Ki-FRIO
Ki-FRIO

SUPERMERCADO SIQUEIRA

SUPERMERCADO SIQUEIRA
SUPERMERCADO SIQUEIRA

anuncio

anuncio
anuncio

terça-feira, 1 de outubro de 2019

Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, questiona projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal enviado à Câmara Municipal de Silvânia, que propõe doação de área pública no Parque Anchieta, em Silvânia, para construção de hotel particular.

O Ministério Público do Estado de Goiás, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, tendo como sua representante a Promotora de Justiça Dra. Maysa Morgana Chaves Torres, enviou nesta terça-feira, 01/10/2019, OFÍCIO-RECOMENDACÃO, à Câmara Municipal de Silvânia, questionando projeto de Lei de autoria do executivo enviado para aquela casa de leis para votação, projeto este, que autoriza doação de área pública no Parque Anchieta em Silvânia para construção de hotel particular.

Confira abaixo na íntegra o ofício da Promotora de Justiça, enviado à Câmara Municipal de Silvânia, clicando sobre as imagens para ampliar e melhor visualizar:

Clique na imagem para ampliar e melhor visualizar.

Clique na imagem para ampliar e melhor visualizar.

No OFÍCIO-RECOMENDACÃO, a representante do Ministério Público comunica ao Presidente da Câmara Municipal de Silvânia, Pastor Genilton Jorge de Carvalho, que "o artigo 47, inciso VII, da  Lei Complementar n° 25 de 6 de julho de 1998 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO GOIÁS), preceitua que o Ministério Público, no exercício de suas funções poderá expedir recomendações, visando a melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública; portanto:

Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que a Câmara Municipal está votando projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar área pública para a construção de um hotel por particular em desobediência às diretrizes traçadas pela Lei Geral de Licitações, a Lei 8.666/1993, especificamente ao artigo 17 do citado Diploma Legal:

Art. 17. A  alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgão da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

§ 4° doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

Nos exatos termos da lei,  é possível  observar que a doação de bem público imóvel pode ser feita, sem a realização de licitação pública, caso um município cumpra alguns requisitos:

a)Interesse público devidamente justificado;

b)Avaliação prévia do bem;

c)Autorização legislativa.

Sintetizando, a Administração Pública pode doar béns dominiais, contanto que observe os requisitos exigidos pela legislação pertinente, sendo permitida legalmente a doação de bem público imóvel municipal com dispensa de licitação, caso haja a previsão de encargos e o atendimento de interesse social devidamente justificado. Nesse aspecto, é  que reside o maior vício do projeto de lei apresentado, pois, o interesse público não está justificado. Pois, a construção de um hotel em nada ou muitíssimo pouco, contribuirá socialmente para a comunidade local, principalmente porque o encargo instituído atende aos interesses da Administração Municipal (hospedagem, cessão de auditório) e não de número significativo de cidadãos (construção hospital, creche, escola, berçário...)

Outro vício do projeto de lei consiste na ausência de de avaliação prévia, por órgão competente e desinteressado do preço da área que se pretende doar.

Do mesmo modo, o terceiro vício detectado no projeto de lei diz respeito à ausência de licitação prévia, vez que não estando justificado o interesse público que envolve a doação da área, a licitação deve obrigatoriamente, por determinação legal, preceder à doação sob pena de infringência ao princípio da isonomia.

Assim sendo, o Ministério Público RECOMENDA a Vossa Excelência que se abstenha de aprovar o citado projeto de lei municipal da forma como apresentado, posto que afronta o disposto na Lei Federal 8.666/93."


A Promotora de Justiça, também enviou o  OFÍCIO-RECOMENDACÃO, direcionado a cada um dos demais vereadores

Cabe agora após recebimento pela Câmara Municipal de Silvânia, da recomendação do Ministério Público, conferir como cada vereador votará quanto ao referido projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Silvânia.

O referido terreno fica localizado no final do Parque Anchieta, próximo a Escola Municipal Dulce Alves, às margens da Rua Irmã Terezinha, que divide os bairros Setor Sul e Parque Anchieta, em Silvânia.

Curta e siga a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense, no Facebook, e também fique atualizado com as lives (vídeos ao vivo) que poderão ser produzidos e visualizados a qualquer momento.

PRIMEIRO, VOCÊ VÊ AQUI!
Depois, vão reproduzir por aí, sem citar a fonte das informações.

PUBLICAÇÕES PODERÃO SER ATUALIZADAS A QUALQUER MOMENTO.

BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE, REFERÊNCIA EM INFORMAÇÃO, INDISCUTIVELMENTE, VOCÊ BEM INFORMADO!

REPRODUÇÕES SÃO AUTORIZADAS DESDE QUE A FONTE DAS INFORMAÇÕES SEJA DIVULGADA.

NOSSAS PUBLICAÇÕES VEM SENDO REPRODUZIDAS SEM QUE SE TENHA O CARÁTER E O PROFISSIONALISMO DE CITAR A FONTE:
BLOG OLHAR CIDADÃO SILVANIENSE.

COMENTÁRIOS QUE NÃO TENHAM O MÍNIMO DE RESPEITO, SERÃO DELETADOS.

0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Siga e curta a página do Blog Olhar Cidadão Silvaniense no Facebook para se manter atualizado. Acompanhe também nossas transmissões ao vivo, que podem ser realizadas e visualizadas a qualquer momento.

Nossas publicações podem ser atualizadas a qualquer hora. Comentários que não atendam aos critérios mínimos de respeito serão excluídos, e os responsáveis, banidos.

As opiniões expressas nos comentários em nossas redes sociais são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a posição do blog.

Leia e interprete o conteúdo com atenção antes de comentar, evitando assim mal-entendidos.

Blog Olhar Cidadão Silvaniense: há quase 10 anos, sendo referência em informação e utilidade pública. Garantimos uma cobertura informativa diferenciada, para que você esteja sempre bem informado.