Forum da Comarca de Silvânia. Foto:Christiano Lobo. |
Segundo a Promotora de Justiça, o princípio da incomunicabilidade dos jurados previsto no Artigo 466, § 1º, do Código de Processo Penal, foi ferido, durante o intervalo do Júri destinado ao almoço, quando os jurados teriam conversado entre si e com outras pessoas no rol do Forum.
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