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terça-feira, 15 de outubro de 2019

Júri de autor de feminicidio praticado em setembro de 2016, que acontecia nesta terça-feira, 15/10/2019, no Forum de Silvânia, foi cancelado a pedido do Ministério Público devido ao fato do princípio da incomunicabilidade dos jurados previsto no do Código de Processo Penal ter sido ferido.

Forum da Comarca de Silvânia.
Foto:Christiano Lobo.
O Júri que tinha como réu Genilson Nunes da Silva, 36 anos, Jardineiro, natural de Ipiau-BA, autor do feminicidio praticado contra sua esposa Silvana Pereira Santos, 28 anos, natural de Itagi-BA, com quem tem quatro filhos, em uma quarta-feira, 21/09/2016, em uma residência localizada na Rua 4, no Bairro Pedrinhas, nos fundos do Atenas Clube, em Silvânia, e que acontecia nesta terça-feira, 15/10/2019, foi cancelado a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás, através de sua representante na Promotoria de Justiça da Comarca de Silvânia, a Promotora de Justiça Dra. Maysa Morgana Chaves Torres,

Segundo a Promotora de Justiça, o princípio da incomunicabilidade dos jurados previsto no Artigo 466, § 1º, do Código de Processo Penal, foi ferido, durante o intervalo do Júri destinado ao almoço, quando os jurados teriam conversado entre si e com outras pessoas no rol do Forum.

O espaço no Blog Olhar Cidadão Silvaniense, fica aberto para eventuais esclarecimentos por parte do Poder Judiciário.

Mais detalhes em instantes nesta mesma publicação...

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