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quinta-feira, 26 de agosto de 2021

NOTÍCIA URGENTE!Condutor de veículo não habilitado, preso, e recolhido no presídio nesta quinta-feira, 26/08/2021, após capotar veículo e causar morte da filha de dois anos, fato ocorrido na zona rural do município de Leopoldo de Bulhões.


Policiais Militares lotados no 2º Pelotão de Leopoldo de Bulhões, subordinados à 47ª Companhia Independente de Polícia Militar de Silvânia, acionados no início da tarde desta quinta-feira, 26/08/2021, via telefone funcional da viatura, informados sobre a ocorrência de um capotamento de um veículo de passeio na estrada vicinal que liga o município de Bonfinópolis a região conhecida como Carrefourzinho, no município de Leopoldo de Bulhões, e que as vítimas haviam sido encaminhadas por terceiros para uma Unidade de Pronto Atendimento de Saúde, na cidade de Bonfinópolis, se deslocaram para Bonfinópolis.

VEJA VÍDEO ABAIXO, CLICANDO DUAS VEZES SOBRE A IMAGEM:


Na Unidade de saúde, foram informados pelo médico responsável que uma criança do sexo feminino, de dois anos que viajava com seu pais em um veículo FIAT/PÁLIO WEEKEND ADVENTURE, cor preta, havia vindo a óbito.A mãe da criança havia sido encaminhada para uma Unidade de Pronto Atendimento de Senador Canedo.

O condutor, autor e pai da criança, Paulo Henrique Silva Nunes, que não é habilitado, relatou aos Policiais Militares que trafegava pela estrada que liga o município de Bonfinópolis a região conhecida como Carrefourzinho, no município de Leopoldo de Bulhões, quando ao passar por um buraco, perdeu o controle do veículo vindo a capotar em seguida, resultando na morte de sua filha.

Diante dos fatos, a equipe conduziu o autor para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia, também responsável pela jurisdição do município de Leopoldo de Bulhões, e apresentou o mesmo ao Delegado Titular Dr. Leonardo Barbosa Sanches, sendo autuado em flagrante delito com base no Artigo 302, § I, do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor onde a pena é aumentadade 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação...

Como a pena ultrapassa quatro anos, conforme determina a Lei vigente, não foi arbitrada fiança, com isso, o autor foi conduzido para a Unidade Prisional de Silvânia, onde encontra-se, recolhido, e a disposição das autoridades judiciárias da Comarca de Leopoldo de Bulhões.


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