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sábado, 9 de outubro de 2021

Obrigatoriedade de assinatura no livro de comparecimento mensal aos reeducandos submetidos aos regimes abertos, semiabertos, livramento condicional e suspensão condicional do processo, vão retornar observando os protocolos de segurança sanitária, conforme Portaria, baixada nesta sexta-feira, 08/10/2021, pela Juíza de Direito da Comarca de Silvânia.


A Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Silvânia Dra. Nathalia Bueno Arantes da Costa, baixou nesta sexta-feira, 08/10/2021, Portaria, disciplinando o retorno da obrigatoriedade de assinatura no livro de comparecimento mensal aos reeducandos submetidos aos regimes abertos, semiabertos, livramento condicional e suspensão condicional do processo, observando os protocolos de segurança sanitária.

Vale ainda ressaltar que o Artigo 3°, informa que os reeducandos cujos nomes têm início com a letra  "A" até "M", devem comparecer até o dia 05 e 10 de cada mês.

Já os reeducandos com nomes cuja letra inicial seja de "N" a "Z" devem comparecer entre o dia 11 e 15 de cada mês.

A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, 08 de outubro de 2021.

Confira mais detalhes, clicando sobre as imagens abaixo para ampliar e melhor visualizar:





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